Mês: março 2021

Deixa o Mestre falar

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Quando, por questões legais, e até mesmo por interesses da política da empresa, temos de programar treinamentos periódicos tratando sobre o mesmo tema, criando um ciclo de palestras que se repetem, enfrentamos uma enorme dificuldade para atrair e manter a atenção dos colaboradores.

Alguns destes colaboradores provavelmente perderam a conta de quantas vezes já assistiram determinado curso, inclusive, com o mesmo conteúdo programático. Situações deste tipo podem estar ocorrendo agora em sua empresa através de cursos cujos títulos são os mais variados.

Isto acontece em empresas dos mais diferentes segmentos. Treinamentos cíclicos de Boas Práticas de Fabricação, uma exigência regulatória, é um bom exemplo.

Ao levarmos em conta que no meio corporativo temos aprendizes adultos, muitos deles conhecedores de suas atividades, como verdadeiros mestres, a função de assegurar a motivação de tais colaboradores em treinamentos que apenas se limitam a repetir teorias e nada oferecem em troca, além do que tais aprendizes conhecem bem, é uma tarefa muito difícil. Mais ainda: É perda de tempo e de dinheiro.

O interesse do adulto em treinamentos está na sua percepção da relação entre o tempo empregado no treinamento e o que ele – o treinamento – lhe oferece em troca para utilizar DE IMEDIATO em sua rotina no trabalho ou até mesmo em sua vida particular. Quando o adulto não consegue extrair nada nesse sentido, fracassa o treinamento…
…Pior ainda, quando o Instrutor nem se dá conta de que está aí a razão do sucesso de seus treinamentos e do comprometimento dos participantes.

Como então conciliar os interesses da área de RH e os interesses da área da Qualidade com os interesses dos colaboradores?

Em minha opinião, podemos minimizar o problema de desmotivação natural em treinamentos cíclicos, aproveitando a excelente oportunidade criada em tais cenários. A oportunidade repousa na verdade de que existem – com certeza – muitos colaboradores capacitados no assunto, com vivência no tema e cheio de histórias para contar e dividir com o grupo, principalmente entre os colaboradores mais novos na companhia. Conduzir o conteúdo programático através da provocação inteligente de vários “Mestres” dentro do mesmo curso é uma das ferramentas as quais o Instrutor com experiência em Andragogia se aproveita em tais momentos.

Vídeos de curta duração sobre os temas são boas peças para provocarem análises e discussões que ajudarão os Instrutores a trabalharem toda a audiência, identificando os “Mestres” e estimulando-os a contar suas histórias… 


O trabalho “Deixa o Mestre falar” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.


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Atravessamos o Portal – Alçamos o primeiro voo

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A nossa ideia legislativa inspirou o PROJETO DE LEI N° 1090, DE 2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “para especificar recursos mínimos de acessibilidade nos sítios da internet”.

Um momento de alegria

Creio que podemos ficar felizes por atravessarmos um grande portal, que nos conduz a uma nova dimensão de esperança, no tocante a provocar uma melhoria no cenário brasileiro de inclusão das pessoas surdas, facilitando, inclusive, sua independência em navegação nos sítios da internet.

Os percalços

Não foi um passeio fácil até chegarmos aqui. Desde outubro de 2020, eu, pessoalmente, experimentei sentimentos de descaso, de discriminação e até mesmo discursos cujas palavras em nome da inclusão, não se coadunavam com as atitudes. O lado bom da caminhada, entretanto, mostrou que, a cada passo, eu ia recebendo a companhia de homens e mulheres verdadeiramente dispostos a enfrentar todos os percalços em nome de uma vida melhor para as pessoas surdas. Quantos amigos e parceiros eu pude fazer!

As conquistas

Fizemos um exército de mais de 1.000 pessoas (1.220, para ser exato) e, como já pude expressar em textos anteriores, meu sonho criou desejos, fez nascer uma ideia, reuniu adeptos, angariou apoios maravilhosos e envolveu nomes respeitáveis em torno dela, os quais fizeram nascer um projeto de lei. Aí, graças a incansável ação de Lucas Aribé Alves (Assesssor Parlamentar) e da visão do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) temos, hoje, o PROJETO DE LEI N° 1090, DE 2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “para especificar recursos mínimos de acessibilidade nos sítios da internet”.

O Projeto

O projeto traz benefícios, não somente para as pessoas surdas, mas para todas as pessoas que, por suas deficiências, têm dificuldades de leitura, entendimento e de navegação em páginas eletrônicas.

O projeto propõe de forma inequívoca esses recursos mínimos que, à luz da lei, devem ser respeitados. Dessa forma, apenas à título de esclarecimento, quando nos referimos à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que determina que os “órgãos e entidades públicas adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de seu conteúdo para pessoas com deficiência”, podemos hoje dizer que o projeto de agora, através da nova redação do Artigo 63, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, deixa claro os ditos recursos no seu primeiro parágrafo que exponho a seguir.

§ 1º Os sítios da internet de que trata o caput contarão, entre outros, com os seguintes recursos de acessibilidade, nos termos de regulamentação específica:

I – símbolo de acessibilidade em destaque;

II – barra de acessibilidade, com alto contraste e links de atalho

III – navegação por teclado;

IV – avatar ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

V – descrição das imagens;

VI – identificação do idioma principal da página;

VII – informação acerca da mudança de idioma do conteúdo;

VIII – explicação de siglas, abreviaturas e palavras incomuns;

IX – possibilidade de redimensionamento da página sem perda de funcionalidade;

X – disponibilidade de alternativa sonora ou textual para vídeos que não incluam faixas de áudio;

XI – disponibilidade de alternativa textual para faixas de áudio.

A ideia e a proposição

Antes os votos eram para a ideia. Agora é para a proposição

O projeto está na fase de Consulta Pública, disponível para receber os apoios. Está exposto para receber o “SIM” daqueles que esperam ver o nascimento de tal proposição, bem como para receber o “NÃO” de outros que não gostariam de ver essa mudança acontecer (?).

Meu pedido é que você leia o projeto e, caso entenda que ele pode gerar mesmo benefícios para a sociedade, entre no site do senado de deixe o seu SIM. Mais do que isso, divulgue a proposição, compartilhando-a entre seus familiares, amigos(as) e outras pessoas de sua rede de relacionamento. Aí, nos casos da rede, se você divulgar pelas redes sociais e profissionais nas quais navega, tenho certa de que construiremos um novo e maravilhoso exército.

Estamos agora voando para um novo destino!

Tudo isso em defesa da sociedade, em nome da acessibilidade, respeitando diversidades e pela inclusão.

Vamos juntos! De novo! Com o mesmo propósito!

Muito obrigado,


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Consumidor ou consumido?

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2019/02/28

Duas pérolas na relação de consumo: No meio privado, “Para a sua segurança, a nossa ligação está sendo gravada” e no meio público, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.


Dia do Consumidor – A origem da escolha

Em 15 de março, comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Data comemorativa relevante em face da importância de uma relação, historicamente, recheada de descuidos da parte de organizações privadas e públicas, que muitos males fizeram chegar a um ente reconhecidamente vulnerável, na seara do mercado de consumo. Produtos e serviços fora do especificado causaram e ainda causam insatisfação e até mesmo mortes.

A data foi bem escolhida, é certo; uma vez que se trata de uma nobre referência à data na qual foi enviada ao Congresso americano, em 1962, uma mensagem do então presidente John F. Kennedy na qual defendia os direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e a escolha e o direito de ser ouvido.


Uma tendência de décadas

De lá para cá, foram muitas as tentativas no sentido de se estabelecer mecanismos de proteção e defesa do consumidor. Desse pobre e desamparado ser destinado, anteriormente, somente a pagar (sem reclamar) pelos produtos e serviços de suas necessidades. Antes disso, convenhamos, foram muitas as teorias de grandes gurus da gestão da qualidade que criaram conceitos nos quais o cliente se punha como fator crítico de sucesso para aquelas empresas que se desejavam viver uma nova era, como vencedoras, colocando as expectativas do cliente como realmente importantes.

Algumas empresas se destacaram nesta caminhada e até alguns países ganharam muito trabalhando uma nova relação de consumo. Normas técnicas padronizadas, decretos e leis começaram a ser publicados.


O Consumidor no Brasil com empresas privadas

No Brasil, de uma maneira geral, no entanto, a frase “O Cliente tem sempre razão” soava irônica quando se precisava rediscutir com o grande universo de fornecedores uma compra ou um serviço identificado como não conforme. Pior quando tratávamos com empresas cujos lindos discursos de seu respeito ao cliente desabavam no mal atendimento explicito. Ficava a clara impressão que não éramos consumidores e o termo certo que melhor nos identificava era “consumidos”.

Outras frases me soam irônicas ainda hoje, quando estabeleço relação com alguns fornecedores. Uma delas é aquela que chega ao meu ouvido dizendo “Para a sua segurança, a nossa ligação está sendo gravada”. Ora! Para a minha segurança!? Já tive oportunidades de responder que para segurança “delas” eu também gravava as ligações. A gravação é útil; é necessária e legal, mas é vazia de verdade e isto entristece qualquer cliente esclarecido.


O Consumidor no Brasil com o Governo

No passado, quando o relacionamento era com autarquias governamentais, a sensação de constrangimento era muito bem definida, quando bem visivelmente era colocada uma plaquinha com a lembrança para o usuário do Artigo 331 do Código Penal que diz: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. Os usuários não se dirigiam ao serviço público para desacatar seus funcionários; muitos usuários, por educação de casa, sabiam que desacato, antes de ilegal, é imoral por ser uma atitude indevida; muitos usuários, com certeza ficavam se perguntando sobre a verdadeira razão que tenha motivado colocar a bendita plaquinha em várias autarquias do governo. Creio não ter sido pelo excelente serviço prestado. Por que não uma plaquinha dizendo “Como servidores, estamos aqui para servir você, sempre à luz da lei”?


A importância do gestor no trato com o cliente

Da minha parte, por minha determinação, retirei estas plaquinhas, com o texto do decreto, do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, em 2006, quando fui presidente daquela autarquia federal e o ambiente não se tornou belicoso por esta razão. Vale dizer que, na época, implantamos o sistema de gestão da qualidade, criamos os indicadores de desempenho e a Ouvidoria, mas a alegria com a retirada das plaquinhas, para mim, não teve tamanho; é inesquecível. Dou apenas meu exemplo, mas existiram e existem outros tantos gestores que, acima de qualquer lei, entenderam e entenderão a importância do consumidor e tomam medidas diárias, muitas vezes nem sequer sabidas e noticiadas, em prol de uma excelente relação com os usuários dos serviços públicos.


O dia do Consumidor no Brasil

Como brasileiros, criamos a Lei de defesa do Consumidor em 1990, voltada exclusivamente para o relacionamento com empresas privadas. Bom começo, é certo, mas ainda longe do estado da arte.

Quarenta anos depois da carta enviada por Kennedy, o Brasil instituiu o Dia Nacional do Consumidor, pela Lei Nº 10.504, de 8 de julho de 2002, “que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março”. O texto da lei diz: “Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor”. Aí, no meu modo de ver, uma incongruência, quando constatamos que existe somente um cuidado com os clientes de empresas privadas e um descuidado com usuários do serviço público. O governo criou uma lei, depois criou uma data comemorativa, mas não criou lei semelhante que se aplicasse aos serviços públicos da administração pública. Usuários dos serviços públicos, como hospitais, por exemplo, desprotegidos e sem leis que os protegessem? Sim.

Claro que tudo isto faz parte de uma evolução onde os interesses dos mais variados brotam a cada passo e reagem a cada intenção de proteger os usuários. Certo é que a sociedade esclarecida não mais está disposta a ficar desamparada. Daí ter sido publicada no Diário Oficial da União de 27.6.2017, a Lei Federal 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, que entrou em vigor em 2018. Cabe a pergunta: Quantos usuários sabem da existência desta lei e de seus direitos associados? Pergunte! Cabe outra pergunta: Qual o funcionário público que conhece a Lei Federal 13.460/2017? Pergunte! É muito provável que você encontre mais de um que a desconheça. Não cabe aí nenhuma crítica sobre a ignorância a respeito, mas um alerta para todos os atores da sociedade sobre o quão são importantes a informação e o esclarecimento. Por esta razão, o quão é importante uma data comemorativa deste tipo.


A importância da data

Falta muito, sabemos. Ainda vemos muita distância entre a teoria e a prática; entre o discurso e a atitude. Temos de divulgar, temos de promover e criar ambientes para uma ampla discussão sobre o tema. A data comemorativa serve de excelente pretexto para muitas ações em uma agenda comum tanto privada como governamental.


Discutindo a relação

Separei a seguir as 10 exigências de uma nova (?) relação de consumo que ainda estão muito distantes do seu entendimento e cumprimento pleno. Veja o que o consumidor espera da relação:

  • Contato direto
  • Comunicação fácil com o fornecedor
  • Respeito
  • Informações de qualidade
  • Soluções rápidas
  • Parceria
  • Resultados
  • Economia de recursos
  • Satisfação
  • Encantamento

Merecem uma discussão. Depois da discussão, a reflexão, o entendimento sobre as possíveis mudanças e as ações.

Assim seja! Feliz Dia do Consumidor!


O trabalho “Consumidor ou consumido” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.


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Como você classifica o seu sistema/ambiente de alerta e notificação interna de desvios da qualidade?

Uma enquete que também funciona como uma ferramenta para a sua análise pessoal ou peça de sensibilização em dinâmicas de grupo que estimulam um debate mais aprofundado  a respeito do assunto.


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Quais as quatro dificuldades mais críticas que você enxerga em um Home Office?

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Em um artigo publicado no passado, em 24 de maio de 2020, procurei estimular uma reflexão sobre os desvios que podem acabar afetando a qualidade dos serviços profissionais quando estamos em “Home Office”.

O artigo reforça a necessidade de evitar a contratação ou, se já contratado, demitir o “Jack” (“Home Office É hora de demitir o Jack”).

Na época, desenvolvi uma enquete com uma dúzia de possíveis dificuldades e obtive um resultado que hoje, depois de muitos meses e muito aprendizado depois, pode ser diferente com relação a cada dificuldade e o seu grau de interferência na qualidade de nossos trabalhos.

Na primeira versão da enquete, as principais dificuldades relatadas foram, nesta ordem:

  • Amigos e familiares me enxergam como disponível em tempo integral
  • Acabo desprezando o tempo de pausas, de descanso e contato com a família
  • Eu não tenho uma estação exclusiva de trabalho.
  • Tenho medo de ficar desatualizado(a)
  • Não tenho todas as facilidades, como uma boa conexão de internet, por exemplo

E agora? Teriam mudado tais dificuldades? Outras dificuldades não vislumbras antes se apresentam agora?

A enquete vale para aqueles que estão em home office, mas também se aplica aos que, mesmo sem atuar em casa, estão percebendo o que se passa com seus colegas de trabalho, seus amigos e seus familiares que estão nessa condição.

Conheça a enquete, veja o que os profissionais estão comentando, veja o resultado parcial e participe!

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