Atravessamos o Portal – Alçamos o primeiro voo

mar 27, 2021 Qualidade & Ética

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A nossa ideia legislativa inspirou o PROJETO DE LEI N° 1090, DE 2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “para especificar recursos mínimos de acessibilidade nos sítios da internet”.

Um momento de alegria

Creio que podemos ficar felizes por atravessarmos um grande portal, que nos conduz a uma nova dimensão de esperança, no tocante a provocar uma melhoria no cenário brasileiro de inclusão das pessoas surdas, facilitando, inclusive, sua independência em navegação nos sítios da internet.

Os percalços

Não foi um passeio fácil até chegarmos aqui. Desde outubro de 2020, eu, pessoalmente, experimentei sentimentos de descaso, de discriminação e até mesmo discursos cujas palavras em nome da inclusão, não se coadunavam com as atitudes. O lado bom da caminhada, entretanto, mostrou que, a cada passo, eu ia recebendo a companhia de homens e mulheres verdadeiramente dispostos a enfrentar todos os percalços em nome de uma vida melhor para as pessoas surdas. Quantos amigos e parceiros eu pude fazer!

As conquistas

Fizemos um exército de mais de 1.000 pessoas (1.220, para ser exato) e, como já pude expressar em textos anteriores, meu sonho criou desejos, fez nascer uma ideia, reuniu adeptos, angariou apoios maravilhosos e envolveu nomes respeitáveis em torno dela, os quais fizeram nascer um projeto de lei. Aí, graças a incansável ação de Lucas Aribé Alves (Assesssor Parlamentar) e da visão do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) temos, hoje, o PROJETO DE LEI N° 1090, DE 2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “para especificar recursos mínimos de acessibilidade nos sítios da internet”.

O Projeto

O projeto traz benefícios, não somente para as pessoas surdas, mas para todas as pessoas que, por suas deficiências, têm dificuldades de leitura, entendimento e de navegação em páginas eletrônicas.

O projeto propõe de forma inequívoca esses recursos mínimos que, à luz da lei, devem ser respeitados. Dessa forma, apenas à título de esclarecimento, quando nos referimos à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que determina que os “órgãos e entidades públicas adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de seu conteúdo para pessoas com deficiência”, podemos hoje dizer que o projeto de agora, através da nova redação do Artigo 63, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, deixa claro os ditos recursos no seu primeiro parágrafo que exponho a seguir.

§ 1º Os sítios da internet de que trata o caput contarão, entre outros, com os seguintes recursos de acessibilidade, nos termos de regulamentação específica:

I – símbolo de acessibilidade em destaque;

II – barra de acessibilidade, com alto contraste e links de atalho

III – navegação por teclado;

IV – avatar ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

V – descrição das imagens;

VI – identificação do idioma principal da página;

VII – informação acerca da mudança de idioma do conteúdo;

VIII – explicação de siglas, abreviaturas e palavras incomuns;

IX – possibilidade de redimensionamento da página sem perda de funcionalidade;

X – disponibilidade de alternativa sonora ou textual para vídeos que não incluam faixas de áudio;

XI – disponibilidade de alternativa textual para faixas de áudio.

A ideia e a proposição

Antes os votos eram para a ideia. Agora é para a proposição

O projeto está na fase de Consulta Pública, disponível para receber os apoios. Está exposto para receber o “SIM” daqueles que esperam ver o nascimento de tal proposição, bem como para receber o “NÃO” de outros que não gostariam de ver essa mudança acontecer (?).

Meu pedido é que você leia o projeto e, caso entenda que ele pode gerar mesmo benefícios para a sociedade, entre no site do senado de deixe o seu SIM. Mais do que isso, divulgue a proposição, compartilhando-a entre seus familiares, amigos(as) e outras pessoas de sua rede de relacionamento. Aí, nos casos da rede, se você divulgar pelas redes sociais e profissionais nas quais navega, tenho certa de que construiremos um novo e maravilhoso exército.

Estamos agora voando para um novo destino!

Tudo isso em defesa da sociedade, em nome da acessibilidade, respeitando diversidades e pela inclusão.

Vamos juntos! De novo! Com o mesmo propósito!

Muito obrigado,


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Por Santarem

• Diretor da Santarem - Qualidade em Consultorias • Escritor, Palestrante, Farmacêutico, Tarólogo, e Terapeuta Floral • Profissional com mais de 30 anos de experiência com atuação de comando em controle de qualidade, produção, garantia da qualidade, treinamento, engenharia e logística, em cargos de liderança como de gerência e diretoria. • Farmacêutico Bioquímico com habilitação em indústria e análise de alimentos e indústria farmacêutica * CRF-RJ: 3351 • MBA em Pós-graduação Latu Sensu MBA Gestão da Qualidade pela FGV - Rio de Janeiro. • Professor de pós-graduação do Módulo Gestão da Qualidade no Instituto Hahnemanniano do Brasil. • Autor dos livros “Reino dos Sensos”, “Eu mereço um dia com boas práticas”, "Sensos da Qualidade - E o segredo da sobrevivência e do Sucesso", "A Odisseia de um pequeno ato de inclusão" e “Autora, a foca albina – Uma história que trata sobre pertencimento” • Especializações: Gestão da Qualidade; Boas Práticas, ISO Lead Auditor, Ouvidoria e Perito Judicial. • Tarólogo com mais de 40 anos de experiência. • Terapeuta floral com especialização registrada no Conselho Regional de Farmácia – CRF-RJ. • Principais Prêmios e Títulos 2013: Prêmio Excelência Profissional “Levy Gomes Ferreira” em Mídia Eletrônica Farmacêutica 2011: Moção de Louvor, Aplausos e Congratulações pelos excelentes serviços prestados ao Estado. Assembleia Legislativa – RJ. 2007: Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional - Grande Oficial- Conselho Federal de Farmácia. 2006-Diretor Presidente (2006-2007), CRF-RJ. 2005-Diretor de Cursos (2005-2007), Associação Brasileira de Farmacêuticos. Ver mais na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/9200969137222017

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