Lula sanciona lei que torna obrigatório alerta de “doping” em medicamentos
Comunidade esportiva celebra decisão, vista como mais uma ferramenta para os atletas de alto desempenho evitarem o uso de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem
O incentivo ao jogo limpo e o combate ao uso de substâncias proibidas no esporte ganhou um aliado nesta sexta-feira, 12 de janeiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatório que laboratórios farmacêuticos indiquem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
Segundo o texto da Lei nº 14.806, publicada no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias. A iniciativa foi celebrada pela comunidade esportiva, em especial por ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
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