Espere por inspeções do FDA não anunciadas

Veja esta e outras medidas a seguir em “As 8 principais conclusões para as inspeções da FDA na Lei de Reforma de Alimentos e Medicamentos”

“Com a assinatura do presidente Biden, a Lei de Reforma Geral de Alimentos e Medicamentos de 2022 (FDORA), parte da Lei de Dotações Consolidadas de 2023 (Lei Pública 117-328 ), tornou-se lei em 29 de dezembro de 2022. A FDORA expande e modifica a inspeção autoridade do FDA em várias áreas-chave, incluindo ferramentas alternativas para inspeção, acordos de reconhecimento mútuo, monitoramento de biopesquisa e inspeções estrangeiras não anunciadas.”

“Os estabelecimentos farmacêuticos estrangeiros devem esperar mais inspeções não anunciadas do FDA devido à Seção 3615 da FDORA. Antes da pandemia, as inspeções do FDA aos estabelecimentos farmacêuticos domésticos eram quase sempre anunciadas, enquanto os estabelecimentos estrangeiros geralmente recebiam aviso prévio de suas inspeções. Essa disparidade no tratamento levantou preocupações, inclusive dentro do Congresso e do GAO, de que instalações estrangeiras estavam tendo a oportunidade de corrigir problemas antes que os investigadores da FDA chegassem. Tanto assim, em um relatório que acompanha a apropriação do ano fiscal de 2021 da FDA, o Comitê de Apropriações da Câmara instruiu a FDA a começar a testar o uso de inspeções não anunciadas e de curto prazo na Índia e na China e forneceu financiamento da FDA para implementar esses pilotos.[10] Em abril de 2022, a FDA informou que as inspeções estrangeiras não anunciadas haviam começado na Índia, mas ainda não haviam começado na China devido a restrições locais relacionadas à pandemia.”

Veja mais a respeito

#squalidade #qualidadetotal #boas práticas #auditorias – 07/02/2023

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Por Santarem

• Diretor da Santarem - Qualidade em Consultorias • Escritor, Palestrante, Farmacêutico, Tarólogo, e Terapeuta Floral • Profissional com mais de 30 anos de experiência com atuação de comando em controle de qualidade, produção, garantia da qualidade, treinamento, engenharia e logística, em cargos de liderança como de gerência e diretoria. • Farmacêutico Bioquímico com habilitação em indústria e análise de alimentos e indústria farmacêutica * CRF-RJ: 3351 • MBA em Pós-graduação Latu Sensu MBA Gestão da Qualidade pela FGV - Rio de Janeiro. • Professor de pós-graduação do Módulo Gestão da Qualidade no Instituto Hahnemanniano do Brasil. • Autor dos livros “Reino dos Sensos”, “Eu mereço um dia com boas práticas”, "Sensos da Qualidade - E o segredo da sobrevivência e do Sucesso", "A Odisseia de um pequeno ato de inclusão" e “Autora, a foca albina – Uma história que trata sobre pertencimento” • Especializações: Gestão da Qualidade; Boas Práticas, ISO Lead Auditor, Ouvidoria e Perito Judicial. • Tarólogo com mais de 40 anos de experiência. • Terapeuta floral com especialização registrada no Conselho Regional de Farmácia – CRF-RJ. • Principais Prêmios e Títulos 2013: Prêmio Excelência Profissional “Levy Gomes Ferreira” em Mídia Eletrônica Farmacêutica 2011: Moção de Louvor, Aplausos e Congratulações pelos excelentes serviços prestados ao Estado. Assembleia Legislativa – RJ. 2007: Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional - Grande Oficial- Conselho Federal de Farmácia. 2006-Diretor Presidente (2006-2007), CRF-RJ. 2005-Diretor de Cursos (2005-2007), Associação Brasileira de Farmacêuticos. Ver mais na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/9200969137222017

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