Categoria: Boas Práticas

Medicamento no formato de guloseimas? Risco de intoxicação medicamentosa

Medicamento no formato de guloseimas?  Risco de intoxicação medicamentosa

A matéria a seguir “Projeto da UFPB desenvolve medicamentos em forma de doces”, trata de formulações inovadoras que “visam facilitar a administração de medicamentos para crianças e idosos” e foi publicada no último dia 9 de setembro de 2022.

A foto é realmente “deliciosa” e fico imaginando uma criança, longe das vistas de seus responsáveis, subindo em um banquinho, abrindo o armário e ingerindo dezenas dessas “guloseimas”, antes de ser levada para o hospital.

Segundo a matéria, “No momento a equipe trabalha em formulações para veicular o medicamento em formato de goma de mascar (chicletes), apresentando-se diversas opções de formas farmacêuticas para crianças e idosos, de forma a agradar ao paciente e facilitar a administração dos medicamentos”.

Indo na contramão do que eu aprendi nos bancos da Faculdade de Farmácia, o projeto estimula o uso do medicamento de uso infantil, através de imagens e sabores atraentes. É uma tragédia anunciada, sem dúvida.

Lei a matéria na íntegra em https://www.ufpb.br/ufpb/contents/noticias/projeto-da-ufpb-desenvolve-medicamentos-em-forma-de-doces

#desenvolvimento #medicamento #risco #bospráticas #qualidadetotal #squalidade

Falta senso!

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03/07/2021

Falta senso! – Um olhar dedicado sobre as lideranças

Em nosso mundo corporativo, existem histórias de fracassos contundentes na implementação de Programas 5S, apesar do conceito ser de extrema importância para o mundo das empresas e de seus negócios. Da mesma forma, tais conceitos podem nos ser valiosíssimos em nossas vidas particulares, em nossos relacionamentos e em nosso desenvolvimento profissional, no entanto, seus resultados, muitas vezes, ficam aquém do desejado.

Casos de sucesso existem, é claro, mas o foco deste artigo está naqueles casos de fracasso, onde o Programa 5S, se existe, funciona de maneira apenas burocrática ou se apresenta como um ser em estado comatoso, em uma Unidade de Tratamento Intensivo, prestes a morrer.

Leio e ouço muito falar que o Programa 5S, não funciona sem um comprometimento da alta administração. Esta é uma verdade que, em si, já encerra uma limitação do programa 5S e conduz muitos incautos ao fracasso. Isso porque falta Senso!

Como sabemos, o Programa 5S, nasceu com apenas três sensos e um aprofundamento sobre o estudo dos sensos fez com que mais dois sensos fossem somados aos três iniciais. Da mesma forma, uma visão moderna de gestão pode vislumbrar a inserção de mais quatro sensos, no sentido de galgar mais um degrau no tocante aos aspectos de um sistema da qualidade pleno. Há quem diga que apenas os cinco sensos são suficientes. Respeitosamente, eu não comungo com esta ideia.

Um dos sensos que antes não era inserido nos programas é o “Shikari Yaro: Determinação e União”. Citarei neste artigo, de maneira especial, somente este.

“Este senso significa a força da união entre os gestores e colaboradores. Esta união é calcada, principalmente, no exemplo dado pelas lideranças com relação às questões de sua responsabilidade com a empresa, com os seus acionistas, com os seus clientes internos e externos, com os usuários dos seus produtos e serviços e com os seus colaboradores.

Neste senso, os líderes são a chave-mestra da motivação e do comprometimento”. Apenas a título de exemplo, destaco algumas palavras-chaves associadas ao Shikari Yaro. São elas, “Exemplo”, “Liderança” e “Motivação”.

É à luz do Shikari Yaro que serão trabalhadas, de maneira especial e dedicada, a alta administração e as demais lideranças, bem como serão desenvolvidos planos de ação específicos para atender o Senso. Poderemos controlar, medir e melhorar!

Sim, é verdade que sem o comprometimento da alta administração não se faz 5S. Daí, cuidar da alta administração pelos trilhos de mais um senso especial (Shikari Yaro) é algo que precisamos fazer, em nome da qualidade total.

Mas ainda tem mais! Atualmente, é imprescindível tratarmos da ética e seu impacto no mundo dos negócios e nas questões da qualidade. Estou me referindo aí a outro senso, “Shisei Rinri: Princípios Morais e Éticos”. Em breve, trataremos do Shisei Rinri em mais um artigo.

#shikariyaro #programa5S #programa9s #qualidadetotal #qualidade #boaspráticas #squalidade

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#chegaderecall

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Alguns segmentos de mercado atuam seriamente em operações de recolhimento voluntário de mercado, quando se constata uma não conformidade em seus produtos já disponibilizados para a venda e até mesmo já nas mãos de seus clientes e consumidores. Quando uma empresa faz um recall voluntário, a primeira projeção de sua imagem é de uma empresa séria em questão da qualidade. No entanto, quando muitos recolhimentos são realizados por uma empresa, outra projeção começa a aparecer e pode nos fazer imaginar que os cuidados com os aspectos da qualidade deixam a desejar.

A impressão que pode marcar a reputação de empresas assim é que o trato com as operações e com os controles de produção estão longe das boas práticas sendo mais importante colocar o produto nas prateleiras do que garantir sua qualidade.

Há quem diga que a frase “Até o momento não tivemos nenhuma notificação de nossos clientes”, na verdade soa como “até o momento não recebemos nenhuma notícia ruim causada pelo nosso produto” ou “até o momento, se alguém morreu não veio reclamar” e por aí podemos ir com frases que escolhi, não para brincar com um problema tão sério, nem para menosprezar o empenho das empresas, mas para reforçar que o recall não pode ser uma prática rotineira e assim ele está sendo em muitos segmentos. Refiro-me, principalmente, ao segmento automobilístico, mas sabemos que não é o único.

É evidente que, em alguns casos de recolhimento, o mal que pode causar danos ao consumidor não tinha como ser verificado na época da produção e da venda. Temos casos assim na história recente e atual da qualidade. Vemos isto, por exemplo, no segmento farmacêutico e o recolhimento, depois de novos estudos realizados por especialistas, é uma chance de evitar o mal maior.

Temos de investir nos estudos das operações nas quais nossos produtos estão envolvidos; temos de trabalhar muito a visão do contrafactual ainda (e não somente) na fase de desenvolvimento de produtos; temos de ter ambientes nos quais os nossos colaboradores possam alertar sobre os possíveis desvios sem medo de represálias de seus superiores, temos de capacitar equipes em análise e tratamento efetivo de não conformidades, entre outras tantas ações, antes que a próxima unidade do próximo lote chegue ao consumidor.

Em outras palavras, com todo respeito às medidas de recolhimento, chega de recall!

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Faltou a análise de impacto pelo contrafactual

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Imagine abrir a porta de uma grande e moderna geladeira e a maçaneta da porta sair de sua estrutura. Imagine agora você, com a referida maçaneta na mão, acabar indo ao chão por causa deste evento. Foi exatamente isto que aconteceu com os consumidores de uma grande empresa de eletrodomésticos no Estados Unidos.

“Houve 71 relatos do erro, que causou 37 ferimentos, incluindo três ‘quedas graves’, diz o aviso de recall” (1).

Essa não conformidade nos leva a ter uma curiosidade sobre sua causa raiz. Pena não estarmos envolvidos com esse problema, certo? Isto porque o assunto é instigante para quem gosta e trata de desvios da qualidade!

Pelo menos, podemos nos permitir uma análise inicial, somente a título de estudo de caso? Penso que sim, exclusivamente como estudo. Como estudo, podemos chegar a uma boa análise.

A primeira hipótese nos leva ao desenvolvimento do produto. É nesta fase, geralmente, que se concentram os desvios mais críticos e de mais difícil resolução quando o produto ou serviço já estão no mercado.

As primeiras perguntas bem que poderiam ser “foram feitos e registrados testes de abertura das portas mostrando sua praticidade e segurança?”; “Em que número de vezes, aceitável estatisticamente?”. Outras perguntas poderiam vir depois nesse “brainstorming”  imaginário que faço agora, mas essas duas perguntas devem ser respondidas, com certeza.

Alguém há de dizer: “Mas isto nunca aconteceu!” e é exatamente aí que reside um cuidado crítico quando pensamos e cuidamos de nossos produtos e serviços à luz da qualidade total: a análise dos impactos pelo contrafactual.

O contrafactual de maneira simples pode ser explicado como algo que não aconteceu, mas poderia ter acontecido.

Na fase de desenvolvimento de produtos temos de pensar no contrafactual. Também temos de pensar nos contrafactuais diante de uma medida corretiva e preventiva, caso contrário tais medidas poderão gerar novos desvios e até não conformidades futuras.

Podemos (e devemos) utilizar o estudo dos contrafactuais em análise e tratamento de não conformidades e seus impactos, sem ter de mergulhar em estudos aprofundados de metafísica. Basta utilizarmos as ferramentas corretas.

Evidentemente que, sem uma análise séria da não conformidade, seria uma irresponsabilidade apontar a causa, mas como exercício, este “recall” nos oferece a oportunidade de voltarmos um olhar mais dedicado para as nossas operações e fazermos uma pergunta crítica: “Faltou a análise de impacto pelo contrafactual?

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(1) “GE faz recall de 155 mil refrigeradores que causaram 37 feridos até agora” – Acesso em 19/04/2022 – https://www.wfla.com/news/national/ge-recalls-155k-refrigerators-that-have-caused-37-injuries-so-far/

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“Faltou a análise de impacto pelo contrafactual “ de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

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Integridade de dados


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1. Enquetes: Conheça as enquetes, veja a opinião dos participantes, participle e acompanhe os resultados, …….*…….*……. 2. Treinamentos: Veja os títulos disponíveis para treinamentos “in company” 3. Livros: “Eu Mereço Um Dia Com Boas Práticas” e “Reino dos Sensos”. …….*…….*……. …….*…….*…….


Quantos cliques vale a sua reputação?

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Originalmente publicado em 25 de agosto de 2018

Quando falamos de ética e de integridade…

Existem empresas na Internet que oferecem seguidores. Assim, seguem você 1.000, 2.000 pessoas que nem sequer sabem o tema com o qual você trabalha e, muito menos, concordam com os seus conceitos. Muitas vezes, nem pessoas são; são robôs.

Acabei de receber uma “excelente” proposta para disparar o meu número de seguidores em meus blogs, páginas eletrônicas e outros ambientes como o Instagram. O número de seguidores eu mesmo escolheria!

Com um grande número de seguidores “fiéis” cria-se a impressão de que você é pessoa de reputação no meio e até mesmo formadora de opinião. Não pode ser o nosso caso. Devemos buscar não “cliques”, mas batidas. Isso mesmo, eu não quero cliques em um milhão, quero apenas as batidas do seu coração.

Apenas um? Não, apenas único.

O trabalho “Quantos cliques vale a sua reputação?” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em www.squalidade.com.br.


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A Qualidade e o desacato

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14/12/2021

Estava eu corrigindo trabalhos de pós-graduação em gestão da qualidade, quando ao iniciar a leitura dos trabalhos apresentados sobre os direitos dos consumidores e dos direitos dos usuários dos serviços públicos, ocorreu-me mais uma vez, que podem ser consideradas, no mínimo curiosas, as diferenças entre a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências e a Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A segunda lei não fixa punições (ao contrário da primeira) e essa visão de não punir quem erra no trato com o usuário do serviço público, contrasta com punições declaradas quando, como clientes e consumidores dos produtos e serviços do segmento privado, somos maltratados. Os pesos são diferentes?

Atualmente, há quem levante a bandeira de que, em certas situações, pode ser usado o CDC, quando nos referimos a contratação de serviços públicos (água e luz, por exemplo). No entanto, existe mais análise, estudos e debates do que certezas. Partindo do pressuposto que nossos impostos pagam o serviço público de saúde e da educação, porque não aplicar também o CDC? Do meu modesto ponto de vista, enquanto isso, o usuário pode ficar no limbo.

Sabemos de funcionários públicos dedicados e de altíssimo gabarito, com competência indiscutível. Eu mesmo atesto esta verdade, uma vez que fui presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (2006-2007) e pude conviver com colaboradores, em sua maioria, muito comprometidos. No entanto, naquela ocasião, havia em local bem visível uma maldita “plaquinha” com o Art. 331 do Código Penal que dizia “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Na minha visão, aquela maldita plaquinha dizia que aqueles funcionários estavam preparados para mandar prender você, antes de atender você com dedicação e presteza. Nós somos o que projetamos! A placa, antes de qualquer atendimento, se impunha de maneira ameaçadora! Instruí que a placa fosse retirada e assim foi.

Isso foi no passado. Hoje vemos autarquias e outras repartições públicas ostentando o Art. 331. Em contrapartida, não vi, até hoje, em nenhum lugar, uma cópia da lei que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública ou uma bendita plaquinha com os meus direitos à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos (Art. 5º da lei).

Reconheçamos que, grosso modo, a avaliação do serviço público prestado no Brasil, pelas razões das mais variadas, é bem aquém do desejado e merecido pela população.

Como professor da área da qualidade e como usuário dos serviços públicos, identifiquei uma oportunidade de passar para meus alunos uma postura que está a cada dia mais visível na sociedade: O inconformismo civilizado!

Isso mesmo! Apesar de termos nomes diferentes (consumidor, usuário ou outro qualquer nome que venham a inventar) somos uma espécie cada vez mais esclarecida e mais reativa no tocante a entrega de produtos e serviços que esperamos sejam de qualidade, inclusive os públicos.

Nós fazemos uma sociedade mais atuante e podemos até provocar um repensar sobre as leis já estabelecidas. Assim fiz, criando hoje, 14/12/2021, uma ideia legislativa proposta ao Senado Federal. Ao escrever este texto ainda não tenho a resposta se ela está em conformidade para ser publicada ou não. Espero que sim. Tenho ideia legislativa proposta por mim que hoje é projeto de lei.

Desde já, a título de reflexão, adianto aqui a ideia:

Ideia legislativa

“Divulgação obrigatória dos direitos dos usuários dos serviços públicos

Incluir na lei nº 13.460, de 26/06/2017 (participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) a exigência de se afixar uma placa com os dizeres do artigo 5º (sobre o direito à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos)

Em repartições públicas, vemos placas com os dizeres do “Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” Em contrapartida, nada vemos que esclareça os usuários sobre seus direitos”.

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Agora, para meus leitores e, especialmente, para meus queridos alunos de pós-graduação em Gestão da Qualidade (profissionais de primeira linha) fica aqui o meu registro de que devemos sempre atentar para os aspectos da qualidade, entre eles aqueles que estejam em normativas, procedimentos e leis, em nome da melhoria contínua. Quando identificarmos chances de progresso, reagirmos com o inconformismo civilizado!

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“A Qualidade e o desacato” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

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Treinamento-Boas Práticas

Treinamento “In company”

Eu Mereço Um Dia com Boas Práticas

Mais do que antes, está na hora de falar sobre este assunto.

Treinamento elaborado à luz dos conceitos da andragogia corporativa, tendo como referência programática o livro de mesmo nome (Eu Mereço Um Dia Com Boas Práticas) de Carlos Santarem

Além desta versão dedicada ao segmento de medicamentos para uso humano,este treinamento corporativo, com suas outras versões, pode ser feito à luz de outras normativas regulatórias como medicamentos de usos animal, fabricação de insumos, cosméticos, alimentos e bebidas, por exemplo. Da mesma forma, este treinamento pode ser feito de maneira dedicada com foco em armazéns, laboratórios analíticos, áreas de injetáveis, entre outras.


“O que eu ganho com esse negócio de BPF?”


Carga horária/ Turma: Flexível

Podem ser treinamentos curtos de 3 a 4 horas; ou mais dedicados, com 6 a 8 horas de duração. Esse último, abrangendo todo o conteúdo do livro.

De acordo com o grau de aprofundamento, com a inserção de dinâmicas específicas, exercícios e filmes exclusivos voltados para a prática de sensibilização e convencimento, ao mesmo tempo em que dedicados à uma efetiva fixação do conteúdo, o treinamento pode ser realizado em cargas horárias flexíveis.


O enxerto de parte do DNA da sua empresa em nossos treinamentos


https://youtu.be/CvJCHW0UgBk

Público-Alvo

Este treinamento destina-se às empresas as quais pretendem criar um ambiente de alto comprometimento de seus colaboradores às normativas corporativas e às exigências regulatórias vigentes de BPx que afetam seus segmentos.

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Teremos prazer em marcar uma reunião virtual para falar mais sobre o treinamento em si e sobre a nossa metodologia.




Todos nós sabemos os benefícios para a empresa e para a alta direção, quando são conhecidas, respeitadas e rigorosamente seguidas as recomendações e exigências de BPF. Para acionistas, diretores e gerentes, isso é óbvio.

Falar sobre a importância de obter certificados de operação, ou sobre um aumento do faturamento anual da empresa, ou até mesmo sobre a relevância dos nossos produtos para os clientes e consumidores, embora sirvam de importante informação, de fato, em nada motiva o colaborador a seguir as Boas Práticas de Fabricação na rotina.

Daí, muitos treinamentos internos não serem refletidos na prática; muitas ocorrências constrangedoras acontecerem durante inspeções e auditorias…

“E aí; o que EU ganho com isso!?”

Essa é uma questão respondida em uma palestra dinâmica e agradável, com argumentos contundentes para todos os colaborados seguirem as BPF.
Os argumentos que respondem: “o que Eu ganho com isso!?”

A palestra oferece uma nova visão sobre as normas compulsórias de Boas Práticas e estimula a reflexão, discussão e o entendimento das BPF, através dos seus principais aspectos tornando o quadro de colaboradores mais preparado para perceber os benefícios de se trabalhar de acordo com normas.

Reforça-se a visão nas oportunidades que elas nos oferecem, bem como nas ameaças para aqueles que não as têm nas suas rotinas.


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Livro-Eu Mereço Um Dia Com Boas Práticas!

3ª edição – Eu Mereço Um Dia Com Boas Práticas!

Em consonância com o novo marco regulatório

Uma ferramenta de sensibilização em Boas Práticas, explorando os aspectos críticos das BPF, através de acrônimos com a sigla GMP


Um livro de referência para seus treinamentos


Uma visão de cada um dos aspectos críticos de BPF, de seus conceitos, recomendações e exigências, através de mais de 70 acrônimos com a sigla GMP, como um verdadeiro guia de estudo sobre o tema. Isto, com o enfoque nos benefícios de se trabalhar de acordo com as normas, ao mesmo tempo em que se reforçando também a visão nas oportunidades que elas nos oferecem, bem como nas ameaças para aqueles que não as têm nas suas rotinas.


Um livro bonito de se ver e fácil de se ler!


Número de páginas: 188
Edição: 3(2019)
ISBN: 978-85-921-6534-5
Formato: Quadrado (200×200)
Coloração: Colorido
Acabamento: Capa dura
Tipo de papel: Couche 150g

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Não são cinco os valorosos guerreiros

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Extraído do Livro O Reino dos Sensos (1)

2019/03/17

SoUno passou para os conselheiros as palavras de Siy Bila, que não havia decifrado: “três vezes três somam a força maior que sempre esteve ao lado deles, mas que não a enxergar é o mesmo que não evoluir no caminho dos homens”. Neste momento fez-se o silêncio. Os conselheiros pararam para pensar sobre as palavras da pitonisa e descobrir a resposta correta. Não era a primeira vez que Siy Bila deixava os conselheiros nesta situação.

Para Sábio San que sabia os caminhos que levavam ao futuro, a resposta veio mais rápida. Sábio San pediu a palavra e começou a desvendar o mistério. Disse Sábio San que todo o processo de melhoria teve início com três comandantes Seiri, Seiton e Seiso, mas ficou evidente que apenas os três, por melhores que fossem não seriam capazes de sozinhos, dar cabo de todo o programa.  Assim, quando Siy Bila falou de três vezes três era para que pensássemos em multiplicar a lealdade, a dedicação e a força destes três comandantes por três, somando ao grupo, mais seis comandantes. Esta soma faz nove, o resultado de três vezes três. Com isto, além dos novos comandantes já incorporados ao grupo – Seiketsu e Shitsuke – outros quatro soldados deveriam ser convocados.



Com a interpretação das palavras de Siy Bila, tudo ficou claro! Aqueles cinco comandantes seriam apenas uma parte de um exército conduzido por nove comandantes, os quais teriam o poder dos nove satélites de Saturno e a proteção de Titan, a Grande Lua.

Seiki Sei pediu a palavra. Ele lembrou o que disse a pitonisa na primeira viagem: “mas só um verdadeiro imperador pode recuperar-se a tempo e corrigir as suas falhas com a verdadeira nobreza e entendendo-se apenas como uma das partes”. Seiki Sei lembrou que SoUno, como uma das partes, teria de ser também um dos comandantes, mesmo sendo o imperador. Todos concordaram e caberia a este comandante ser o responsável de forma direta pela determinação e união. Assim foi feito e SoUno recebeu o novo nome de Shikari Yaro. O primeiro dos comandantes.


O trabalho “Não são cinco os valorosos guerreiros.” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional


Nota do autor: Além dos cinco sensos consagraram-se mais quatro, a saber,  Shikari Yaro (Senso de Determinação), Shido (Senso de Aprendizado), Setsuyaku (Senso de Economia) e Shisei Rinri (Senso dos Princípios Morais e Éticos)


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