Categoria: Justiça

Quando Ouvidorias ferem também a lei

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2023/08/04

Apesar de ter uma experiência de décadas em assuntos da qualidade; de ter criado áreas e departamentos de boas práticas e de garantia da qualidade; de ter sido responsável direto pelo serviço de atendimento ao consumidor (S.A.C.) em grandes indústrias farmacêuticas; de ter criado Ouvidoria em autarquia federal, eu ainda me espanto com o que vejo no universo de cuidados dedicados aos clientes, consumidores e usuários de produtos e serviços. Isso, a bem da verdade, não somente no Brasil.

Neste artigo, dedico minhas letras à imagem de descaso que é passada com cores fortes por algumas ouvidorias nacionais, sendo projetadas de tal forma que provocam reações das mais variadas por parte dos usuários. Sorte a nossa que isso é minoria; mas o fato é que minoria existe e machuca.

Uso aqui o termo “usuário”, uma vez que é assim que a lei nos chama, quando utilizamos o serviço público. Refiro-me à Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

O descaso projetado é a falta de resposta!

Na lei, em seu “Capítulo III – das manifestações dos usuários de serviços públicos”, em seu artigo 12, parágrafo único:

“A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;

II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação;

III – análise e obtenção de informações, quando necessário;

IV – decisão administrativa final; e

V – ciência ao usuário.”

Destaco aqui: dar ciência ao usuário.

Na mesma lei, Art. 14 do Capítulo IV – das ouvidorias, “Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão: I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos,”

A falta de uma resposta, não fere apenas a esperança do usuário, nem somente fere a reputação do serviço público. A falta de resposta de uma Ouvidoria, fere uma lei.

Nós que lidamos, como profissionais, com sistemas da qualidade e com boas práticas, precisamos ter atenção em casos assim, criando mecanismos que possam impedir tal evento (a falta de resposta) tanto no meio privado quanto no serviço público, em nome da imagem da instituição que ajudamos a cuidar. Isso porque, mais do que antes, tanto clientes, consumidores, como usuários estão mais cientes de seus direitos, mais conhecedores das leis e mais predispostos e ativos para provocar as mudanças que acreditam como corretas.

Tais figuras deixaram de chorar desoladas, sentadas no meio-fio. Algumas, exatamente desconsoladas pela falta de resposta de uma autarquia federal, estão reagindo dentro da civilidade, propondo ideias legislativas que são ouvidas pelo Senado Federal e inspirando projetos de lei.

Respondamos a todos! Respondamos de acordo com a nossa verdade! Até mesmo, quando declaramos, em bom e polido português, que a manifestação do usuário não procede ou não tem cabimento, estaremos dando a ele o mínimo de consideração!

Convenhamos que é exatamente isso que ele merece…

Licença Creative Commons
“Gestão da Qualidade – Quando Ouvidorias ferem também a lei” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

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O talco e a falência rejeitada da Johnson & Johnson

Tribunal dos EUA rejeita estratégia de falência da Johnson & Johnson para encerrar processos de talco.

Um tribunal federal de apelações na Filadélfia rejeitou as tentativas da Johnson & Johnson de encerrar milhares de ações judiciais relacionadas a seus produtos à base de talco por meio do uso do capítulo 11 da falência. 

O Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito dos EUA rejeitou o caso da subsidiária LTL Management LLC da J&J, que foi criada em 2021 para mover seus processos de talco para o tribunal de falências e interromper mais de 38.000 processos. 

O tribunal decidiu que a J&J colocou indevidamente sua subsidiária em falência, apesar de não haver dificuldades financeiras. Antes do processo, a J&J havia incorrido em custos de US$ 3,5 bilhões em veredictos e acordos.

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Sem máscaras nos aeroportos?

Projeto anula resolução da Anvisa que retomou obrigatoriedade de máscara em aeroportos e aviões 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 384/22 anula a resolução 754 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, em 22 de novembro de 2022, voltou a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em aeroportos e aeronaves do País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O uso obrigatório de máscaras esteve em vigor de 2020 até 17 agosto de 2022, quando a agência passou a apenas recomendar o uso dos equipamentos. A mudança levou em conta o cenário da pandemia à época, como o aumento da cobertura vacinal da população e a redução no número de casos de Covid-19 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Origem: Projeto anula resolução da Anvisa que retomou obrigatoriedade de máscara em aeroportos e aviões – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

#qualidade #boaspraticas #contaminação

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Zantac – Decisão da corte favorável à GSK, Pfizer e Sanofi

“GSK, Pfizer e Sanofi se defendem de milhares de ações judiciais nos EUA sobre suposto vínculo com o câncer de Zantac

As farmacêuticas GSK Plc (GSK.L) , Pfizer Inc (PFE.N) , Sanofi SA (SASY.PA) e Boehringer Ingelheim foram poupadas nesta terça-feira de milhares de ações judiciais nos Estados Unidos alegando que o remédio para azia Zantac causava câncer, como um juiz considerou que as alegações não eram apoiadas por uma ciência sólida.

A decisão do juiz distrital dos EUA, Robin Rosenberg, em West Palm Beach, Flórida, anula cerca de 50.000 reclamações em tribunais federais, embora não afete diretamente dezenas de milhares de casos semelhantes pendentes em tribunais estaduais em todo o país.

Zantac, aprovado pela primeira vez em 1983, tornou-se o medicamento mais vendido do mundo em 1988 e um dos primeiros medicamentos a ultrapassar US$ 1 bilhão em vendas anuais. Originalmente comercializado por um precursor da GSK, foi posteriormente vendido sucessivamente para a Pfizer, Boehringer Ingelheim e finalmente Sanofi.”

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#squalidade #medicamento #justiça


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