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A Qualidade e o desacato

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14/12/2021

Estava eu corrigindo trabalhos de pós-graduação em gestão da qualidade, quando ao iniciar a leitura dos trabalhos apresentados sobre os direitos dos consumidores e dos direitos dos usuários dos serviços públicos, ocorreu-me mais uma vez, que podem ser consideradas, no mínimo curiosas, as diferenças entre a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências e a Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A segunda lei não fixa punições (ao contrário da primeira) e essa visão de não punir quem erra no trato com o usuário do serviço público, contrasta com punições declaradas quando, como clientes e consumidores dos produtos e serviços do segmento privado, somos maltratados. Os pesos são diferentes?

Atualmente, há quem levante a bandeira de que, em certas situações, pode ser usado o CDC, quando nos referimos a contratação de serviços públicos (água e luz, por exemplo). No entanto, existe mais análise, estudos e debates do que certezas. Partindo do pressuposto que nossos impostos pagam o serviço público de saúde e da educação, porque não aplicar também o CDC? Do meu modesto ponto de vista, enquanto isso, o usuário pode ficar no limbo.

Sabemos de funcionários públicos dedicados e de altíssimo gabarito, com competência indiscutível. Eu mesmo atesto esta verdade, uma vez que fui presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (2006-2007) e pude conviver com colaboradores, em sua maioria, muito comprometidos. No entanto, naquela ocasião, havia em local bem visível uma maldita “plaquinha” com o Art. 331 do Código Penal que dizia “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Na minha visão, aquela maldita plaquinha dizia que aqueles funcionários estavam preparados para mandar prender você, antes de atender você com dedicação e presteza. Nós somos o que projetamos! A placa, antes de qualquer atendimento, se impunha de maneira ameaçadora! Instruí que a placa fosse retirada e assim foi.

Isso foi no passado. Hoje vemos autarquias e outras repartições públicas ostentando o Art. 331. Em contrapartida, não vi, até hoje, em nenhum lugar, uma cópia da lei que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública ou uma bendita plaquinha com os meus direitos à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos (Art. 5º da lei).

Reconheçamos que, grosso modo, a avaliação do serviço público prestado no Brasil, pelas razões das mais variadas, é bem aquém do desejado e merecido pela população.

Como professor da área da qualidade e como usuário dos serviços públicos, identifiquei uma oportunidade de passar para meus alunos uma postura que está a cada dia mais visível na sociedade: O inconformismo civilizado!

Isso mesmo! Apesar de termos nomes diferentes (consumidor, usuário ou outro qualquer nome que venham a inventar) somos uma espécie cada vez mais esclarecida e mais reativa no tocante a entrega de produtos e serviços que esperamos sejam de qualidade, inclusive os públicos.

Nós fazemos uma sociedade mais atuante e podemos até provocar um repensar sobre as leis já estabelecidas. Assim fiz, criando hoje, 14/12/2021, uma ideia legislativa proposta ao Senado Federal. Ao escrever este texto ainda não tenho a resposta se ela está em conformidade para ser publicada ou não. Espero que sim. Tenho ideia legislativa proposta por mim que hoje é projeto de lei.

Desde já, a título de reflexão, adianto aqui a ideia:

Ideia legislativa

“Divulgação obrigatória dos direitos dos usuários dos serviços públicos

Incluir na lei nº 13.460, de 26/06/2017 (participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) a exigência de se afixar uma placa com os dizeres do artigo 5º (sobre o direito à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos)

Em repartições públicas, vemos placas com os dizeres do “Art. 331 do Código Penal – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” Em contrapartida, nada vemos que esclareça os usuários sobre seus direitos”.

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Agora, para meus leitores e, especialmente, para meus queridos alunos de pós-graduação em Gestão da Qualidade (profissionais de primeira linha) fica aqui o meu registro de que devemos sempre atentar para os aspectos da qualidade, entre eles aqueles que estejam em normativas, procedimentos e leis, em nome da melhoria contínua. Quando identificarmos chances de progresso, reagirmos com o inconformismo civilizado!

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“A Qualidade e o desacato” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

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Qualidade no Serviço Público? Usuários ganham código de defesa!

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Publicada no Diário Oficial da União de 27.6.2017, a Lei Federal 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, entra agora (2018) em vigor.

Como usuário dos serviços públicos, vejo o código como providencial em um cenário no qual, de uma maneira genérica, sinto-me muitas vezes fragilizado e mal tratado pela administração pública.

Poderia registrar neste texto que nem sempre é assim, por uma questão de justiça? Sim, poderia… Mas o balanço entre créditos e débitos com relação ao atendimento ao usuário é descaradamente ruim. Em alguns casos, chega a ser covarde…

… São muitos os impostos, são muitas as taxas de serviço, são muitos os valores em Reais e não vemos o retorno com a qualidade mínima desejada.

Como profissional com formação em Ouvidoria, eu enxergo uma fase de valorização desta atividade, cujos benefícios são indiscutíveis para os clientes, consumidores, usuários, por um lado; e para os conselhos de grandes empresas, por outro.

Como especialista em gestão da qualidade, com formação na área e professor de pós-graduação em módulos que abrangem o tema, entendo que pode existir um enorme abismo entre a letra da lei e as ações das áreas governamentais dedicadas a nos oferecer serviços.

Desconfiança é o termo que mais define meus sofrimentos, digo, sentimentos.

Como profissional que já atuou em autarquia federal na condição de Diretor e de Presidente, esta lei é uma ferramenta indispensável para, em tais posições hierárquicas, trabalhar uma nova cultura voltada ao bom atendimento. Em outras palavras, a vigência desta lei, de imediato, será útil para quem já acredita em resultados positivos à luz de usuários bem tratados. Para aqueles gestores públicos que pensam de forma diferente, ainda teremos muito de caminhar, assistir a descasos, ver cidadãos tendo prejuízos, gastando tempo desnecessário, etc., etc.,…

… Na gestão 2006/2007, eu criei a Ouvidoria no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro. Foi fácil fazê-la funcionar, uma vez que, na condição de presidente pude cuidar pessoalmente de sua implantação e acompanhar cada reclamação, sugestão e até mesmo elogios de maneira dedicada.  Como era esperado, no início, fomos inundados por uma quantidade exorbitante de contatos, com profissionais e empresas descarregando, na grande maioria das vezes suas insatisfações. Coloquei uma funcionária farmacêutica com larga experiência de autarquia e dos seus processos e com autoridade de resolver de imediato os principais assuntos e “chutar a minha porta” quando as urgências dos usuários assim exigiam.

Foi uma fase extremamente rica que provocou muitas mudanças em procedimentos internos gerando muitos benefícios. 

Com experiência, na área privada, em análise e tratamentos de desvios da qualidade trazidos por reclamações de clientes de várias indústrias farmacêuticas, nacionais e transnacionais, também profissionalmente, eu cresci com a experiência na área governamental. Não há quem perca tratando bem seus usuários de produtos e serviços.

Agora, não temos mais de esperar; ganhamos o código. Façamos cumprir os nossos direitos.


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O trabalho “Qualidade no Serviço Público? Usuários ganham código de defesa!” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

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